Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. COLAÇÃO DE GRAU. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Insurge-se a agravante contra decisão do magistrado de 1º Grau que entendeu presentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar pleiteada pela agravada, no sentido de que seja abreviada a conclusão do seu curso de Medicina. II - A requerente/agravada trouxe aos autos elementos aptos a demonstrar os requisitos indispensáveis para a manutenção da decisão de origem, e consequente improvimento do agravo. III - É que, após a primeira decisão dada no 1º grau, de indeferimento da liminar, a parte comprovou ter sanado a pendência existente em relação à disciplina Estágio IX – Urgência e Emergência, e como pontuou o magistrado: “embora o encerramento das atividades do período letivo de 2021.2 se encontre estabelecido para o dia 20/12/2021 (Id. 48937326 – p.1), forçoso reconhecer que o fato da instituição de ensino possibilitar a realização das respectivas atividades antes desse prazo traz para ela o dever de efetuar a colação de grau daqueles alunos que porventura as tenham cumprido antes do período previsto, circunstância que nada interfere no cumprimento, pelo aluno, das respectivas obrigações pecuniárias.” Agravo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.