Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Logo, como o fato caracterizador do sinistro ocorreu antes do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, a execução da apólice do seguro garantia judicial não fica impedida, de modo que a execução pode ser levada a termo pela Justiça do Trabalho Em vista do exposto, não conheço do conflito de competência.
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