Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino o retorno dos autos à origem para que decida conforme de direito. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57010264 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026 23:39:59 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: e9390814-87c7-49d9-b536-85e51192dae1
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