Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ADESÃO. ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que manteve a validade da multa contratual aplicada em razão da rescisão antecipada de contrato de prestação de serviços firmado com administradora de imóveis. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o contrato, por ser de adesão, deve ser interpretado de forma mais favorável ao aderente, nos termos do art. 423 do Código Civil; e (ii) se a cláusula contratual que prevê a vigência do contrato e o prazo de notificação para rescisão sem ônus é ambígua, ensejando interpretação favorável ao recorrente. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e a análise de questões fático-probatórias, como a definição do período de vigência do contrato e o cumprimento do prazo de notificação para rescisão, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a simples interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "interpretação de cláusula contratual (súmula 5 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.