Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. ANUÊNCIA TÁCITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação rescisória ajuizada contra Thiago Ribeiro Barreto, com fundamento no art. 300 do CPC. O agravante pretende desconstituir capítulo de sentença que, após homologação de acordo entre alguns litisconsortes na ação originária, impôs-lhe, nos embargos de declaração do recorrido — que não participou da transação —, o pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a anuência tácita do agravado à transação homologada justificaria sua submissão aos efeitos do acordo, inclusive quanto à renúncia aos honorários; (ii) estabelecer se há erro de fato capaz de autorizar o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 966, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito alegado, requisito não evidenciado nos autos, conforme art. 300 do CPC. 4. A alegação de anuência tácita à transação é afastada pelo art. 844, § 3º, do Código Civil, que limita os efeitos do acordo às partes que dele participaram, inexistindo nos autos prova de que o agravado tenha anuído, expressa ou tacitamente. 5. O agravado não participou do acordo nem foi chamado a manifestar-se previamente à homologação, o que impossibilita a extensão dos efeitos da transação a ele. 6. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais decorre da renúncia unilateral do agravante ao direito que fundamentava a ação originária, não havendo participação do agravado ou de sua patrona na transação. 7. A tese de erro de fato não se sustenta, por se tratar de interpretação jurídica do julgador a partir dos elementos processuais, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 966, § 1º, do CPC. 8. A jurisprudência do STJ afasta a exclusão de honorários advocatícios quando o acordo é celebrado sem a participação do respectivo advogado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A transação judicial não produz efeitos em relação a terceiros não participantes, salvo previsão legal expressa. 2. A condenação em honorários sucumbenciais é legítima quando a renúncia ao direito é unilateral e sem participação do advogado da parte contrária. 3. A existência de erro de fato, para fins de ação rescisória, exige equívoco evidente e não se confunde com a interpretação jurídica do julgador. 4. A ausência de probabilidade do direito alegado justifica o indeferimento da tutela de urgência.
Recurso desprovido.
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