Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8060416-40.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Juiz De Direito Da 2ª Vara De Tóxicos Da Comarca De Salvador Paciente: Emily Franca Dos Santos Advogado: Mariana De Oliveira (OAB:BA28115-A) Impetrante: Mariana De Oliveira Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL – SEGUNDA TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 8060416-40.2024.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR PROCESSO DE 1.º GRAU: 8089270-41.2024.8.05.0001 EMBARGANTE: EMILY FRANCA DOS SANTOS ADVOGADA: MARIANA DE OLIVEIRA RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL NÃO ANALISADO POR ERRO DE SISTEMA. INCLUSÃO DO FEITO EM SESSÃO VIRTUAL. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO ART. 57-A, §7º, V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Diante do prévio pedido de sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, a ausência de análise do referido pedido, com o julgamento realizado em sessão virtual caracteriza afronta ao art. 57-A, § 7º, V, do RITJBA, restando evidente o prejuízo aduzido e a necessária nulidade do ato, oportunamente suscitada pela parte.
Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e acolher os embargos opostos
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