Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de contradição e erro de premissa fática - Oposição contra Acórdão que não conheceu o recurso de Apelação interposto, em razão da ausência do recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, ensejando na sua deserção - Dispensa do contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE - CARÁTER INFRINGENTE - Descabimento - Razões recursais totalmente dissociadas do julgado - Requisitos dos artigos 1.022 e 1023, do CPC, não preenchidos - Recurso que não suplanta o juízo de admissibilidade - Embargante que pretende rediscutir a concessão da justiça gratuita e parcelamento das custas já analisado em decisão monocrática, combatida por embargos declaratórios e, posteriormente, reanalisada em sede de Agravo Interno - Pretensão desconexa de modificação do julgado - Acórdão que apenas observou a ocorrência de deserção, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal - VIOLAÇÃO ao PRINCÍPIO da DIALETICIDADE - A formulação de razões totalmente dissociadas do contexto da decisão embargada implica em irregularidade formal, por falta de verdadeira motivação - INADMISSIBILIDADE dos embargos de declaração - Caráter protelatório do recurso - Interposição de sucessivos recursos buscando rediscutir matéria já analisada, em violação ao princípio da dialeticidade - Multa - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ão de sucessivos recursos buscando rediscutir matéria já analisada, em violação ao princípio da dialeticidade - Multa - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Lavínio Donizetti Paschoalão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.