Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de juntada de comprovante de endereço em nome do autor. Após a anulação da sentença, analisou-se o mérito da ação declaratória de inexistência contratual c/c repetição de indébito e indenização por dano moral proposta em face de descontos bancários não autorizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é válida a exigência de comprovante de endereço como condição de admissibilidade da petição inicial; (ii) saber se é devida a repetição do indébito em razão da inexistência de contratação; e (iii) saber se é cabível indenização por danos morais decorrente dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de comprovante de endereço não é prevista no art. 319 do CPC, sendo suficiente a indicação do domicílio e da residência do autor. A extinção do feito sem resolução de mérito caracteriza error in procedendo, impondo a anulação da sentença. 4. Diante da ausência de prova da contratação e da transferência de valores, reconhece-se a nulidade do contrato. Aplicação das Súmulas 18 do TJPI e 497 do STJ. 5. Configurada a cobrança indevida, é cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de demonstração de má-fé. 6. A responsabilidade civil é objetiva e o dano moral é presumido. Fixação da indenização em R$ 5.000,00, com incidência de correção monetária desde o arbitramento e juros a partir do evento danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e provida. Tese de julgamento: “1. A exigência de comprovante de endereço em nome da parte autora como condição de admissibilidade da petição inicial não encontra respaldo no art. 319 do CPC. 2. A ausência de prova da contratação e de liberação de valores autoriza a declaração de nulidade do contrato bancário e a repetição do indébito em dobro. 3. Os descontos indevidos configuram ilícito que enseja reparação por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 330, IV e 485, I; CC, arts. 398, 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 18, 54, 362 e 497; STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, ApCiv nº 0801450-54.2022.8.18.0047, Rel. Des. Aderson Nogueira, 1ª Câm. Esp. Cível, j. 31.03.2023; TJPI, ApCiv nº 0801353-54.2022.8.18.0047, Rel. Des. José Wilson Júnior, 2ª Câm. Esp. Cível, j. 03.03.2023.
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA recorrida, e, analisando o mérito da demanda, DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora a partir do evento danoso (arts
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