Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO QUE A DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PROLATADA PELA MINISTRA PRESIDENTE ESTÁ EQUIVOCADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à decisão da Ministra Presidente desta Corte Superior que não admitiu o recurso especial não encontra respaldo no contexto fático, estando essa alegação totalmente desconexa da realidade dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.