Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Guaraci Conceição Braga, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal de Barueri, devido ao alegado excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial nº 1506508-04.2025.8.26.0068, referente ao crime do artigo 171 do Código Penal. A impetrante alega demora injustificada e ausência de justa causa para a manutenção do paciente na investigação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se há excesso de prazo na condução do inquérito policial e (ii) se há justa causa para o trancamento do inquérito. III. Razões de Decidir 3. O alegado constrangimento decorre da condução do inquérito pela autoridade policial, não havendo ato judicial específico do magistrado de primeiro grau que caracteriza a coação. 4. O trancamento do inquérito por habeas corpus é medida excepcional, não cabível na ausência de atipicidade manifesta, extinção da punibilidade ou falta de mínimos de autoria e materialidade. 4. Dispositivo e Tese 5. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: 1. A ausência de ato judicial concreto impede o conhecimento do habeas corpus. 2. O trancamento de inquérito policial é excepcional e não se aplica às presentes hipóteses. Legislação Citada: Código Penal, art. 171.
Ordem não conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.