Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA DE CONTRATO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Tese 1 firmada no IRDR/TJMA nº 53.983/2016 caberia a instituição financeira o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar negócio. 2. Durante a instrução processual, o banco apelante acostou aos autos tão somente cópia da proposta, porém, de forma incompleta, não comprovando, assim, a contratação, muito menos a disponibilidade do montante em conta-corrente de titularidade da parte autora, sendo incapaz de demonstração de ciência inequívoca dos valores e condições da contratação, pelo que se conclui que o banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.