Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8000628-95.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Supermercados Izabella Ltda. Embargado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000628-95.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: SUPERMERCADOS IZABELLA LTDA. Advogado(s): EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. PREVISÃO NO ART. 1.022 DO CPC. CORREÇÃO. INTEGRALIZAR CORREÇÃO NA EMENTA DO JULGADO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFORMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRP GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O julgamento foi todo fundamentado no acolhimento da Exceção de Pré-executividade arguida pela parte agravante, dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto. Como resta claro, o termo lançado na ementa como “recurso desprovido” é fruto de um equívoco (erro material), e como tal deve ser sanado. 2. Erro material corrigido, conforme previsto no art. 1.022, III, do CPC. 3. Embargos de Declaração acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.