Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 34, XVIII, a do Regimento Interno desta Corte, declaro a carência superveniente de interesse recursal, razão pela qual NÃO CONHEÇO do presente Agravo Interno. Publique-se e intimem-se. Brasília, 04 de abril de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA32039520 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 06/04/2022 13:40:55 Código de Controle do Documento: 576776f6-b50c-4f32-9c8c-d3061cf8f229
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.