Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A CDA lavrada goza dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade, cabendo ao devedor o ônus de desconstituir esses atributos. 2. Não há que se falar em nulidade de fundamentação e muito menos em ofensa ao contraditório e a ampla defesa, visto que o Apelante inobservou o ônus que lhe competia, deixando de trazer aos autos cópia integral do processo administrativo que ensejou no débito em discussão. 3. Não se conhece da tese de referente ao caráter confiscatório da multa, vez que esta sequer fora suscitada oportunamente nos Embargos à Execução opostos na origem, sendo indevida sua alegação tão somente em sede recursal, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Apelação Cível conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.