Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DO CPC. IMPOSSIBILIDADE ART. 1.025 DE RECONHECIMENTO. NÃO SE ALEGOU VIOLAÇÃO DO EM ART. 1.022 RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os dispositivos de lei tido por violados (arts. 2º e 50 da , em Lei nº 9.784/1999) que pese a oposição de embargos de declaração, não foram analisados e aplicados pela instância de origem, o que atrai a incidência da ao vertente Súmula 211/STJ caso, ante a falta do necessário prequestionamento da matéria. 2. A incidência de óbice sumular quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Conforme entendimento do STJ, a incidência do do exige art. 1.025 CPC/2015 que no recurso especial se alegue violação do do CPC, o que não ocorreu art. 1.022 na espécie. 4. Agravo interno não provido.
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