Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1234 DO STF. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada em desfavor de entes federativos, visando ao fornecimento dos medicamentos Cloridrato de Tansulosina, Propatilnitrato e Citrato de Potássio, não padronizados na RENAME 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença que determinou o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS observou os requisitos fático-probatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234, cuja inobservância implica nulidade do ato jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1234 da repercussão geral, fixou parâmetros obrigatórios para o exame judicial de pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, impondo a análise do ato administrativo de não incorporação pela Conitec e da negativa administrativa de fornecimento. Nos termos do item 4.3 do referido Tema, cabe ao autor demonstrar a segurança e a eficácia do medicamento, com base em evidências científicas robustas, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado. A decisão de origem não observou tais requisitos, tampouco oportunizou às partes a juntada de documentos e provas necessários à adequada instrução, configurando cerceamento de defesa. Diante da modulação de efeitos fixada pelo STF, as ações ajuizadas antes da publicação do acórdão do RE 1.366.243/SC permanecem na Justiça Comum, impondo-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e adaptação aos parâmetros fixados na tese de repercussão geral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É nula a sentença que aprecia pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS sem observar os parâmetros estabelecidos no Tema 1234 do STF, notadamente a análise do ato administrativo de não incorporação e a comprovação da eficácia e segurança do fármaco. Deve ser reaberta a instrução processual para que as partes possam atender às exigências probatórias fixadas pela Suprema Corte, sob pena de cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, III e § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243/SC (Tema 1234 da Repercussão Geral). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, arguiram e acolheram de ofício a preliminar de nulidade de sentença e deram provimento ao apelo da autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.