Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação monitória – Sentença de procedência – Apelo do réu pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade judiciária – Outorgada à parte recorrente oportunidade para apresentar documentação necessária apta a comprovar a sua escassez financeira – Inércia em ofertar a integralidade dos documentos expressamente solicitados por esta Relatoria – Postulante que possui empresa, com capital social declarado no valor de R$ 80.000,00 e em situação "ativa" perante a Receita Federal - Imóvel declarado no considerável valor de R$ 450.000,00 – Extrato bancário que, embora apresente valor módico, não é suficiente, por si só, para evidenciar a precariedade de recursos à míngua de outros documentos - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência impedem a análise da sua real condição econômica – O critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar financeiramente necessitada a pessoa natural é a obtenção de renda familiar efetivamente comprovada não superior a três salários mínimos - Contratação de advogado particular - Indeferimento da gratuidade de justiça que é medida de rigor – Concessão de prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento do preparo a fim de que as demais questões devolvidas no recurso possam ser apreciadas, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC – JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A FIM DE PROPICIAR À PARTE RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.