Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. O executado alega excesso de execução, sustentando que a exequente não realizou a quitação do contrato e que há direito à compensação de valores, conforme determinado em acórdão anterior. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a correção dos cálculos apresentados pela exequente e a aplicação da compensação de valores, conforme permitido no acórdão. III. Razões de Decidir: O acórdão determinou a readequação dos juros para a taxa média do mercado apurada pelo BACEN e a exclusão de encargos indevidos, com restituição das quantias pagas. Os cálculos apresentados pelas partes não indicam claramente a taxa de juros aplicada, e há divergência nos valores apresentados, necessitando readequação conforme o título judicial. A repetição limita-se as parcelas que foram efetivamente pagas pela exequente. Havendo valores em aberto, ainda que de parcelas vincendas, a compensação é autorizada. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para determinar a readequação dos cálculos, com indicação expressa da taxa de juros de 2,12%, o valor da parcela corrigida e a diferença entre a nova parcela e o valor efetivamente pago, autorizada a compensação com o saldo devedor da exequente. Tese de julgamento: A readequação dos cálculos deve seguir a taxa de juros média do BACEN e excluir encargos indevidos. A compensação de valores deve ser realizada conforme saldo devedor ainda existente. Legislação Citada: CPC, art. 524.
Recurso parcialmente provido para determinar a readequação dos cálculos, com indicação expressa da taxa de juros de 2,12%, o valor da parcela corrigida e a diferença entre a nova parcela e o valor efetivamente pago, autorizada a compensação com o saldo devedor da exequente.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcio Teixeira Laranjo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.