Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA COVID-19. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO EMITIDO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O Decreto Estadual nº 16.529/2016 prevê a necessidade emissão de Laudo Médico Pericial pela Junta Médica Oficial do Estado, atestando o exercício em condições insalubres ou periculosas de trabalho e estabelecendo o percentual a ser concedido ao servidor para que seja deferido adicional em questão. Assim, é imperativo o indeferimento da petição inicial do Mandado de Segurança por insuficiência da prova pré-constituída, quando a pretensão deduzida é o pagamento de adicional de insalubridade a Policial Militar, sem juntada de prova documental que comprove o exercício do labor em condições insalubres. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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