Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
É por tal razão que, enfatize-se, consumado o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, caberá, à parte impetrante, proceder na forma constante do dispositivo de referida decisão. Sendo assim, pelas razões expostas, e considerando que já se consumou, no caso, o trânsito em julgado da decisão injuncional, arquivem-se os presentes autos.
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O STF MI 5.329 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MI, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa