Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no VIII, do CPC, e no XVIII, art. 932, art. 34, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito. Publique-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA51870244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/10/2025 22:52:10 Publicação no DJEN/CNJ de 05/11/2025. Código de Controle do Documento: a4df983e-1329-408b-8df8-d0e88a512e8e
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