Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA PELOS ADQUIRENTES. RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da abusividade do percentual de retenção das parcelas pagas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência do óbice sumular obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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