Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PARCIAL CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado objetivando o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar realizada em imóvel supostamente utilizado para armazenamento de entorpecentes, com a consequente declaração de ilicitude das provas dela decorrentes, trancamento da ação penal e revogação das prisões preventivas. Sustenta a impetrante que o ingresso policial ocorreu sem mandado judicial e sem fundadas razões, amparado exclusivamente em suposta confissão informal obtida em violação ao direito ao silêncio. Alega, ainda, ausência de consentimento válido, aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, negativa de prestação jurisdicional e ausência de justa causa para a persecução penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) definir se as alegações de ilicitude da confissão informal, ausência de consentimento para ingresso domiciliar, coação ambiental e nulidade da busca comportam exame na via estreita do habeas corpus; (ii) verificar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pela autoridade apontada como coatora; (iii) analisar a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal; e (iv) aferir a legalidade da manutenção das prisões preventivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As alegações relativas à ilicitude da confissão informal, à inexistência de consentimento válido para ingresso domiciliar, à alegada coação ambiental, à nulidade da busca domiciliar e à aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada não comportam conhecimento, por demandarem aprofundado exame do conjunto fático-probatório e por não terem sido apreciadas exaurientemente pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado aprecia expressamente as teses defensivas e conclui pela necessidade de dilação probatória para sua análise. 6. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admissível apenas quando a ilegalidade for aferível de plano, hipótese não verificada na espécie, diante da existência de suporte probatório mínimo quanto à materialidade e aos indícios de autoria. 7. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerada a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, a apreensão de arma de fogo, veículo adulterado, balança de precisão e anotações relacionadas à atividade de traficância, além da reincidência de um dos pacientes, circunstâncias que evidenciam risco concreto de reiteração delitiva. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das peculiaridades do caso concreto. DISPOSITIVO 9. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte a preliminar arguida pela PGJ para conhecimento parcial do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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Gab. Des. Elizabete Anache
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