Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 29 KG DE MACONHA EM RESIDÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE POSSE OU DOMÍNIO DA DROGA. PRESENÇA DE TERCEIRO QUE EMPREENDEU FUGA. NEGATIVA DA PRÁTICA CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que absolveu o réu da imputação do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). A acusação sustenta que os elementos probatórios demonstram que o réu mantinha em depósito substância entorpecente (aproximadamente 29 kg de maconha) localizada no interior de uma residência, pleiteando a reforma da sentença para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, de forma segura, que o réu exercia posse ou domínio sobre os entorpecentes apreendidos, aptos a sustentar condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva está comprovada pela apreensão de aproximadamente 29 kg de maconha no interior do imóvel indicado na denúncia. 4. A autoria delitiva não se encontra demonstrada de forma segura, pois a droga foi localizada dentro da residência, acondicionada em uma mala, inexistindo prova de que estivesse sob posse direta do réu. 5. O imóvel onde ocorreu a apreensão não pertencia ao réu, sendo de propriedade de terceiro que afirmou não conhecê-lo e ter deixado a casa sob os cuidados de outras pessoas durante sua ausência. 6. A presença de outro indivíduo no local, que conseguiu fugir ao perceber a chegada da polícia, fragiliza a imputação exclusiva da propriedade da droga ao réu. 7. A suposta admissão do réu no momento da abordagem policial não foi confirmada em juízo, tendo ele negado a prática do crime durante o interrogatório judicial e policial. 8. Existem inconsistências entre os relatos policiais, inclusive quanto à alegada apreensão de entorpecente diretamente com o réu, circunstância que enfraquece a versão acusatória. 9. A mera presença do réu no local onde foram encontrados entorpecentes, ainda que acompanhada de tentativa de evasão, não é suficiente para demonstrar posse ou domínio da substância ilícita. 10. A condenação penal exige prova firme e inequívoca da autoria delitiva, sendo inadmissível fundamentá-la em presunções ou indícios insuficientes. 11. Persistindo dúvida razoável acerca da participação do réu no delito, impõe-se a manutenção da absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige prova segura de que o réu exercia posse ou domínio sobre o entorpecente apreendido; 2. A mera presença do réu no local onde se encontram drogas, ainda que acompanhada de tentativa de fuga, não autoriza a condenação quando inexistem elementos concretos que demonstrem vínculo com a substância ilícita; 3. A existência de dúvida razoável acerca da autoria delitiva impõe a absolvição do réu, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: entendimento consolidado dos tribunais superiores quanto à necessidade de prova segura da autoria para condenação penal. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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