Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 8.243 - RS (2012/0055295-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : LUIS DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO : JANAÍNA SOARES SCHORR E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : LOJAS COLOMBO S/A RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUESTÕES DE DIRETO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. - A divergência apontada em reclamação ajuizada com base na Resolução STJ nº 12/2009 deve se restringir a questões de direito material, não se admitindo esse remédio jurídico para discussão de regras de processo civil. - Processo extinto sem resolução de mérito. Brasília (DF), 23 de março de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.