Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8031154-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Valdinei Silva Nascimento Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806-A) Advogado: Estefane Santos Barreto (OAB:BA79533-A) Agravado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031154-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: VALDINEI SILVA NASCIMENTO Advogado(s): HELDO ROCHA LAGO, ESTEFANE SANTOS BARRETO AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): ACORDÃO Ementa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VALDINEI SILVA NASCIMENTO, que se insurge contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relação de Consumo da Comarca de Laje, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos autos da Ação de Revisão de Contrato (processo nº 8000083-66.2024.8.05.0148), por ele movida contra AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se estão presentes as condições para o reconhecimento da hipossuficiência financeira da parte Agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Apesar dos diversos documentos apresentados ao Juízo de origem, deixou a parte Agravante de juntar documentos básicos que poderiam esclarecer a sua hipossuficiência, e que foram indicados no despacho constante do ID 430196340 dos autos da ação de origem, a saber: “a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.” IV – DISPOSITIVO E TESE 4. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: “A afirmação de hipossuficiência financeira gera presunção juris tantum, de modo que pode ser afastada quando o Juízo verificar a existência de indícios que denotem a capacidade financeira do requerente para arcar com as despesas do processo.” ______________ Dispositivos relevantes citados: Artigos 98 e 99 do CPC
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, amparados nas razões do voto do Relator
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