Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. ACESSO AOS AUTOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. A impetração sustenta cerceamento de defesa em razão da negativa de acesso aos autos da investigação e a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, postulando a concessão de liberdade provisória. A liminar foi indeferida. II. Questões em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se subsiste interesse processual quanto ao pedido de acesso aos autos da investigação; (ii) saber se a prisão preventiva está amparada por fundamentação concreta e requisitos cautelares idôneos, ou se configura constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus. III. Decisão Prejudicialidade. Perda superveniente do objeto quanto ao pedido de acesso aos autos. Posterior disponibilização do processo à defesa. Ausência de interesse processual superveniente. Mérito. Inexistência de constrangimento ilegal. Decreto prisional fundamentado em elementos concretos extraídos da investigação. Indícios de atuação estável e organizada voltada ao tráfico de drogas. Reiteradas apreensões de entorpecentes em quantidades expressivas. Elementos extraídos de aparelhos telefônicos. Declarações convergentes de investigados e terceiros vinculando o paciente à atividade criminosa. Fundamentação cautelar lastreada na garantia da ordem pública e na preservação da instrução criminal. Gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi estruturado, com divisão de tarefas, utilização de terceiros para armazenamento e distribuição de drogas e emprego de meios tecnológicos para gerenciamento da atividade ilícita. Impossibilidade de aprofundado exame da alegação de negativa de autoria e fragilidade probatória. Necessidade de revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. Contemporaneidade preservada. Investigação voltada à apuração de delitos de natureza permanente e habitual. Indícios de continuidade da atividade criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância quando presentes elementos concretos demonstrativos do periculum libertatis. Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes diante das circunstâncias do caso. Ausência de ilegalidade manifesta, teratologia ou deficiência de fundamentação. Custódia cautelar mantida. IV. Dispositivo Pedido parcialmente prejudicado quanto ao acesso aos autos, por perda superveniente do objeto. Na extensão conhecida, ordem denegada. Liminar indeferida mantida. Dispositivos legais relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, incisos LV, LVII, LXVI e LXVIII; Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; Código de Processo Penal, arts. 310, § 2º, 312 e 313, inciso I; Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIV e § 11.
Pedido parcialmente prejudicado quanto ao acesso aos autos, por perda superveniente do objeto. Na extensão conhecida, ordem denegada. Liminar indeferida mantida. Dispositivos legais relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, incisos LV, LVII, LXVI e LXVIII; Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; Código de Processo Penal, arts. 310, § 2º, 312 e 313, inciso I; Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIV e § 11.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Cecilia Monteiro Frazao
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.