Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de ressarcimento cumulada com consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MNS Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. contra Larifo Transportes Ltda., devido a falha na prestação de serviço de transporte de mercadorias perecíveis. A autora alegou oscilação de temperatura no transporte, resultando em danos aos produtos e recusa pelos destinatários, com prejuízo de R$ 57.358,48. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da transportadora pelos danos na carga perecível e (ii) analisar as consequências jurídicas do inadimplemento contratual reconhecido na sentença. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme art. 750 do Código Civil, e não foi demonstrada causa excludente de responsabilidade. 4. O laudo pericial indicou que a deterioração dos produtos decorreu de fatores como tempo de exposição e manuseio inadequado, não apenas de variações de temperatura. A sentença reconheceu corretamente a responsabilidade da transportadora e a inexigibilidade parcial do frete. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do transportador é objetiva e presume-se a falha na prestação do serviço quando não há entrega em condições adequadas. 2. A redução proporcional do frete é justificada pelo cumprimento imperfeito da obrigação contratual.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.