Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial por não cumprimento da determinação de juntar comprovante de residência atualizado, conforme exigido pelo juízo de primeiro grau para a comprovação da competência territorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão de indeferimento da inicial, pela não apresentação de comprovante de residência atualizado, é válida, diante da necessidade de cumprimento das determinações judiciais e do poder cautelar do magistrado. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora, intimada para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, não o fez no prazo assinalado. A exigência de comprovante de residência atualizado visa garantir a comprovação da competência territorial e evitar demandas prejudiciais, especialmente diante de casos de advocacia predatória frequentemente observados em matérias similares. O indeferimento da inicial se apresenta como medida adequada e razoável, diante do descumprimento da determinação judicial. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.