Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. 1. O falecimento do autor antes da sentença configura causa de suspensão processual nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a necessidade de habilitação de seus sucessores. 2. A prolação da sentença após o falecimento do autor, sem a devida suspensão do feito, caracteriza nulidade absoluta dos atos decisórios. 3. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a regularização processual mediante a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4. Recurso prejudicado.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
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