Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A Associação de Oftalmologistas da Região de Marília (AORM) propôs ação civil pública contra L. C. B. – Óptica e L. C. B., técnico em óptica/optometria, alegando prática de atos privativos de médico oftalmologista por profissional de nível médio, incluindo consultas, exames de acuidade visual, emissão de receituários, publicidade de "exames de vista" e venda casada. A tutela de urgência foi deferida para cessar tais práticas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da atuação de optometristas de nível médio em atividades privativas de médicos oftalmologistas e a permissividade de associação entre óticas e profissionais habilitados para realização de exames e prescrição. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 131, recepcionou os Decretos n.º 20.931/32 e n.º 24.492/34, restringindo a atuação de técnicos de nível médio e proibindo práticas específicas em casas de ótica. 4. A sentença de origem proibiu a ótica de promover ou oferecer "exames de vista" e reconheceu a ilicitude de publicidade e venda casada, mantendo as proibições às óticas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A atuação de optometristas de nível superior é permitida, desde que não vinculada a óticas. 2. As proibições às casas de ótica permanecem, incluindo a oferta de exames e manutenção de consultórios. Legislação Citada: Decreto n.º 20.931/32, arts. 38, 39 e 41; Decreto n.º 24.492/34, arts. 13, 14, 16 e 17; Lei n.º 7.347/85, art. 18; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STF, ADPF nº 131, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário TJSP; Apelação Cível 1003029-71.2024.8.26.0302; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.