Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. I - O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação restou comprovado em favor do recorrido, pois é inequívoco que a inscrição em cadastro de órgãos de restrição ao crédito causa prejuízos à parte, pois macula seu conceito de bom pagador perante empresas e Bancos e restringe ou dificulta seu acesso a linhas de crédito na realização de operações financeiras. II - Afigura-se legal a imposição de multa para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência do art. 497 do CPC. III - A multa cominatória tem por finalidade pressionar psicologicamente o devedor da obrigação, a fim de desestimulá-lo ao descumprimento da lei, bem como de dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que aquele por ela obrigado a respeite, cujo valor deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.