Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO. 1. Na origem, a parte apelante ajuizou Cumprimento de Sentença objetivando receber o crédito oriundo da Ação Coletiva nº 6.542/2005, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado do Maranhão – SINTSEP, em face do Estado do Maranhão, na qual houve condenação do ente estatal ao pagamento das perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para URV. 2. Não há motivo para a extinção do feito executivo por ausência de liquidez, uma vez que os percentuais já foram apurados, conforme os índices gerais de pagamento por lotação. 3. A anulação da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito executório, é medida que se impõe. 4. Recurso provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
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