Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não se conhece dos embargos de divergência, com fulcro no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de março de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31765842 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 16/03/2022 18:18:11 Código de Controle do Documento: 8c493228-576a-47ce-9762-9ee51bc85f9d
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