Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESTINAM-SE A ACLARAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES QUE MACULEM A DECISÃO IMPUGNADA, MAS NÃO A ADEQUÁ-LA A TESE DO EMBARGANTE. EFEITOS NITIDAMENTE INFRINGENTES DEVEM SER PERSEGUIDOS ATRAVÉS DE OUTRA ESPÉCIE RECURSAL. OUTROSSIM, COMO MEIO DE INTEGRAÇÃO, IGUALMENTE NÃO SE DESTINAM AO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos, eis que ausentes vícios, obscuridades ou contradições, tratando-se de mera revisão das conclusões, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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