Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica. Multa cominatória (astreintes). Decisão que rejeitou impugnação apresentada e aplicou multa por descumprimento de obrigação de fazer. Irresignação do executado. Cabimento parcial. Não conhecimento, em parte, do recurso. Pretensão relativa à validade de seguro garantia, garantindo o juízo, não apreciada na origem. Supressão de instância. Questão não conhecida. Intimação pessoal. Validade. Comunicação da decisão por meio eletrônico indicado pela própria parte, com comprovação de recebimento e protocolo. Meio idôneo para assegurar a ciência inequívoca do destinatário. Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Astreintes. Possibilidade de revisão a qualquer tempo. Natureza coercitiva. Redução do montante para R$ 30.000,00 revela-se medida adequada, preservando a efetividade da tutela jurisdicional sem exceder os limites da proporcionalidade. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.