Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA39786371 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/02/2024 19:30:07 Código de Controle do Documento: d9e85a28-96aa-4ef2-83d0-9c87d092ef79
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