Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO TITULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em torno do acerto, ou não, da decisão monocrática que, no agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau no cumprimento individual de sentença promovido pelo agravado, manteve a decisão a quo, com a utilização dos índices de juros e correção monetária previstos no título executivo judicial transitado em julgado. Discute-se, no presente recurso, a possibilidade de utilização da Taxa Selic para fins de atualização monetária dos valores devidos, com base na Emenda Constitucional 113/2021.. 2. Observo que o título judicial executado encontra-se coberto pelo manto da coisa julgada, sendo impositivo reprisar que o CPC leciona que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão” (art. 507) e que “transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido” (art. 508) 3. Os índices utilizados pelo juízo de primeiro grau para fins de atualização monetária constam expressamente do título judicial transitado em julgado, de modo que os valores devidos devem ser calculados com base nos parâmetros fixados no título executivo, que serão, contudo, substituídos pela SELIC, em atenção ao postulado do tempus regit actum, a partir do início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021). 5. Agravo Interno parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.