Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
MARCA MISTA. NÃO IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO. NICHOS DE MERCADO DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame. A autora, proprietária da marca ASL Informática Ltda, busca condenar o requerido a se abster do uso do elemento nominativo "ASL" e a pagar indenização por danos morais, alegando concorrência desleal e confusão entre consumidores. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a utilização do elemento nominativo "ASL" pela apelada configura concorrência desleal e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de Decidir. A proteção da marca mista registrada pela apelante no INPI não impede o uso do elemento nominativo por outras empresas, especialmente quando o termo é genérico e as áreas de atuação são distintas. Não há provas de confusão entre consumidores, e a sigla "ASL" não é distintiva, sendo utilizada em nichos de mercado diferentes. IV. Dispositivo. RECURSO DESPROVIDO. Legislação Citada: Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 129, 195, inciso III, 208, 209 e 210. CF, art. 5º, inciso XXIX. CDC, art. 4º, inciso VI. CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1044934-43.2021.8.26.0114, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 27/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2210779-59.2024.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 02/09/2024.
RECURSO DESPROVIDO. Legislação Citada: Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 129, 195, inciso III, 208, 209 e 210. CF, art. 5º, inciso XXIX. CDC, art. 4º, inciso VI. CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1044934-43.2021.8.26.0114, Rel. Natan Zelinschi de Arruda, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 27/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2210779-59.2024.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 02/09/2024.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.