Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e ameaça, no qual se alega constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na investigação, ausência de contemporaneidade da custódia, fragilidade do lastro indiciário, omissão na análise de pedido de revogação e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o writ configura indevida reiteração de habeas corpus anteriormente apreciado; e (ii) saber se há constrangimento ilegal superveniente apto a justificar o conhecimento e eventual concessão da ordem, especialmente quanto ao alegado excesso de prazo e à ausência de apreciação de pedido defensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se que as teses relativas à fragilidade probatória, às condições pessoais favoráveis, à possibilidade de medidas cautelares diversas e à prisão domiciliar já foram examinadas em habeas corpus anterior, configurando indevida reiteração de impetração, o que impede o conhecimento do writ nessa extensão. 4. Quanto ao alegado excesso de prazo e à omissão jurisdicional, constata-se a perda superveniente do objeto, uma vez que o juízo de origem apreciou expressamente o pedido de revogação da prisão preventiva, reconhecendo a inexistência de demora injustificada e a permanência dos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente diante da complexidade do feito, pluralidade de agentes, investigado foragido e necessidade de diligências pendentes. 5. Ausente fato novo relevante ou ilegalidade manifesta, inviável a rediscussão da matéria por meio de nova impetração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas corpus não conhecido, com o parecer. Teses de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus que reproduz teses já analisadas em impetração anterior, por configurar indevida reiteração. 2. A superveniência de decisão judicial que aprecia os pedidos defensivos acarreta a perda do objeto do writ quanto à alegada omissão e excesso de prazo. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 316. Jurisprudência relevante citada: não houve citação. A C Ó R D Ã O
Habeas corpus não conhecido, com o parecer.
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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