Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS REQUERIDOS - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA IMISSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA POSSE DO BEM - EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS CARACTERIZADO - CIÊNCIA DOS RESULTADOS NEGATIVOS DO LEILÃO - INÉRCIA DOS DEVEDORES - DIREITO DE PREFERÊNCIA PREJUDICADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Controverte-se sobre a possibilidade de cumprimento imediato da liminar de imissão na posse deferida em favor da Credora Fiduciária, ante a resistência dos Devedores à desocupação voluntária do imóvel. Diante da inadimplência contratual e da ausência de purgação da mora no prazo estabelecido na lei, em análise perfunctória própria deste momento processual, se esvazia a verossimilhança da alegação a respeito da suposta nulidade dos atos para consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária. Segundo a jurisprudência da 3ª Turma do STJ, o direito à imissão na posse nasce, ao menos para o credor fiduciário, desde a consolidação da propriedade em seu nome, sendo desnecessária, inclusive, para a imissão de posse em seu favor, a realização dos leilões previstos no artigo 27 da Lei 9.514/97, pois a posse do devedor tornou-se injusta desde então (REsp 1.155.716/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 22/03/2012; REsp 2.092.980/PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 27/02/2024). Assim sendo, conclui-se pela ausência de probabilidade do direito alegado, a implicar a aplicação da regra legal prevista no artigo 30 da Lei nº 9.514/1997, o qual assegura a imissão de posse em favor da credora fiduciária. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.