Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Airton Pedroca Moreira contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, que, nos autos da Ação de Oposição nº 3000993-78.2024.8.06.0043, referente à Ação de Usucapião nº 0201515-75.2024.8.06.0043, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em verificar se é juridicamente cabível a oposição em ação de usucapião, ajuizada como forma de defesa por terceiro que alega ser proprietário do imóvel usucapiendo. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. A oposição, prevista nos arts. 682 e seguintes do CPC, pressupõe a existência de partes originárias distintas da figura do opoente. Entretanto, a ação de usucapião possui natureza de juízo universal, em que todos os interessados são convocados a integrar a lide por meio de edital (art. 259, I, do CPC), de modo que não há espaço para a figura do "terceiro". 4. A defesa de eventual direito de propriedade ou posse deve ser exercida mediante contestação na ação de usucapião, e não por meio de ação de oposição. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no REsp 1.726.292/CE, reafirmando a ausência de interesse processual para oposição em usucapião. IV) DISPOSITIVO: 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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