ENSINO SUPERIOR E COMPETÊNCIA
Resumo
No tema do indeferimento de matrícula de estudante por dívida com universidade particular, a Seção declarou competente o juízo federal. A universidade, em tese, recusou-se a prestar serviço delegado pelo Poder Público (art. 205, CF), transcendendo a lide o âmbito meramente contratual. CC 22.290-RJ , Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, julgado em 26/11/1998 .
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