HOMICÍDIO CULPOSO. ATROPELAMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO
Resumo
Trata-se de Magistrado que atropelou e ocasionou a morte da vítima sem prestar socorro imediato. A Corte considerou, por maioria, que a omissão de socorro restou caracterizada porque a circunstância de, em certo momento, o acusado ter parado seu veículo e retornado ao local do acidente, somente se deu devido à insistência de testemunha ocular, que o perseguiu no trânsito, buzinando. Além do mais, o veículo teve seu pára-brisa danificado, pois o corpo da vítima foi projetado por cima do veículo e, mesmo assim, não parou. Esse Colegiado julgou procedente em parte a denúncia, impondo ao réu pena de dois anos e oito meses de detenção, substituindo-a, com observação de igual prazo, pelas penas restritivas de direito, previstas nos incisos IV e V, do art. 43, do CP, delegando ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça-RS executá-las. APN 189-RS , Rel. Min. Garcia Vieira, julgada em 5/9/2001.