INQUÉRITO. LAVAGEM DE DINHEIRO
Resumo
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu pela procedência do pedido reclamatório, pelo que avocou o procedimento investigatório em questão, afirmando a competência deste Superior Tribunal para em seu âmbito desenvolver-se o inquérito civil, com a participação necessária do Ministério Público Federal, no referente ao possível cometimento de ilícito pelo reclamante, Governador de Estado. Ficou esclarecido que, originariamente, o Ministério Público no Primeiro Grau afirma cuidar-se de investigações sobre possível crime de bando ou quadrilha contra a Administração Pública, com o envolvimento de Secretário de Estado, firmas empreiteiras, seus diretores e terceiros. Rcl 1.018-SE , Rel. Min. José Delgado, julgado em 5/12/2001.