COMPETÊNCIA. JUIZ CORREGEDOR. PENHORA
Resumo
O Juiz Federal de Execuções Fiscais determinou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis a averbação de penhora. Sucede que o oficial recusou-se a cumprir tal providência e suscitou dúvida, declarando-se competente para apreciar o incidente o Juiz Corregedor da comarca. A Seção entendeu que não é permitido ao Juiz Corregedor, de caráter administrativo, opor-se ao que fora ordenado em feito jurisdicionalizado, declarando competente o mencionado Juiz Federal. Precedentes citados: CC 21.413-SP , DJ 6/9/1999, e CC 21.649-SP , DJ 17/12/1999. CC 32.641-PR , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/12/2001.