REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DESEMBARGADOR
Resumo
Renovado o julgamento, a Corte Especial, por maioria, denegou o writ , uma vez que inexiste o alegado constrangimento ilegal referente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aquele Tribunal, ao receber representação criminal contra desembargador, não sendo competente para apreciar a questão, remeteu-a para o STJ, que, com efeito, detém competência para deliberar sobre a matéria. O debate acerca da sua inadmissibilidade em razão de anterior decisão que ordenara o arquivamento da primeira representação, formulada quando o paciente ocupava o cargo de juiz do Tribunal de Alçada, é tema que não poderia ser apreciado pelo TJ. Decidir de modo contrário seria invadir a competência do STJ. HC 19.042-MG , Rel. Min. Vicente Leal, julgados em 17/4/2002.