DROGARIAS. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA
Resumo
Nos termos do art. 58, § 8º, da Lei n.º 9.649/68, a Turma decidiu que compete à Justiça Federal julgar ação proposta contra o Conselho Regional de Farmácia por drogarias que pretendem o reconhecimento do direito de funcionar sem a assistência permanente de um profissional farmacêutico, exigência essa subordinada à fiscalização do referido Conselho, no exercício de atividade delegada pelo Poder Público. CC 24.959-MG , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/4/1999.