RISTJ. ALTERAÇÃO
Resumo
O Plenário do STJ deliberou as seguintes modificações em seu Regimento Interno: mediante autorização do Ministro Relator, suas decisões podem ser publicadas por ementas (incluído o § 1º no art. 129); quando possuírem idêntico conteúdo, as decisões e as ementas de acórdãos e decisões podem ser publicadas sob única redação, indicando-se os números dos respectivos processos (incluído o § 2º no art. 129); o Ministro que não tenha assistido ao relatório pode participar do julgamento desde que se declare habilitado a votar (alterada a redação do § 2º do art. 162); quanto à comprovação da divergência nos recursos especiais, é permitido ao próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar a autenticidade das cópias dos acórdãos tidos como divergentes (alterada a redação da alínea a do § 1º do art. 255); os Presidentes de Turma e de Seção não precisam mais assinar os acórdãos juntamente com os Ministros Relatores (suprimidos os incisos V do art. 24 e V do art. 25, renumerados os demais incisos), porém restou mantida a determinação ao Presidente do Tribunal quanto aos acórdãos da Corte Especial (mantida a redação do item XI do art. 21 e alterada a do § 2º e caput do art. 101). Proposta de Emenda ao Regimento Interno, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, deliberada em 12/8/2002.