COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
Resumo
A Corte Especial, por maioria, apreciando questão de ordem, suscitada em torno das competências fixadas no art. 9º, § 1º, VIII, e § 2º, III, do RISTJ, firmou a competência da Segunda Seção para processar e julgar as ações referentes à responsabilidade civil, propostas contra empresa de economia mista. Precedentes citados: CC 29.388-RS , DJ 13/5/2002; REsp 299.162-RJ , DJ 17/9/2001, e REsp 246.758-AC , DJ 27/11/2000. REsp 287.599-TO , Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 26/9/2002.